terça-feira, 16 de dezembro de 2008

JT anula multa aplicada por fiscal por desconto de contribuição sindical

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
28/11/2008

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da União contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que anulou multa aplicada por auditor fiscal do trabalho a uma empresa que descontou de empregados não-sindicalizados valores relativos à contribuição confederativa. Para o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, “a fiscalização do auditor está restrita àquilo que é expressamente determinado por lei, e qualquer outra interpretação manifestada pelo auditor extrapolaria os limites da sua competência”.

A ação anulatória foi proposta pela empresa contra a autuação efetuada em dezembro de 2004. Na defesa, sustentou que o desconto da contribuição confederativa foi feito em cumprimento à convenção coletiva de trabalho e que, se não o fizesse, estaria sujeita a ser acionada pela entidade sindical. A defesa foi rejeitada e a multa – no valor de R$ 402,00 - foi mantida.

A principal alegação da empresa ao ajuizar a ação anulatória foi a de que não é atribuição do órgão fiscalizador a interpretação da lei, mas a fiscalização de seu exato cumprimento. “Em matéria controvertida, não cabe ao agente fiscalizador impor ao fiscalizado sua interpretação jurídica, devendo, em tais casos, suscitar os procedimentos judiciais cabíveis”, sustentou. A 1ª Vara do Trabalho de São José (SC) julgou a ação improcedente, mas o TRT/SC adotou entendimento diferente, no sentido da incompetência do fiscal para decidir sobre a legalidade do desconto.

Diante da negativa de seguimento a seu recurso de revista, a União interpôs o agravo de instrumento ao TST. Seus argumentos defendiam a legalidade da autuação promovida pelo fiscal do trabalho, diante de uma suposta ilegalidade da cláusula que impôs o desconto da contribuição em questão. O relator, porém, ressaltou que o Regional apenas rejeitou a possibilidade de o fiscal do trabalho discutir a legalidade da contribuição, ao afirmar que a discussão sobre o tema é restrita à esfera jurisdicional. Para o TRT, “é nesse ponto que reside a diferenciação entre as duas facetas do poder estatal: enquanto o Judiciário faz atuar o direito, o Executivo cuida apenas de sua aplicação”. As alegações da União, portanto, tratavam de matéria que não foi tratada nem serviu de fundamento da decisão – não foi prequestionada, e o prequestionamento é um dos requisitos para a aceitação do recurso.
( AIRR 2761/2005-031-12-40.6)

(Carmem Feijó)

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Revista da Fundacentro disponível para download

A Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, nº 118, volume 33, encontra-se disponível para download no portal institucional da Fundacentro, em www.fundacentro.gov.br/rbso

Essa edição traz em seu editorial, homenagem do editor científico da RBSO, Eduardo Algranti, ao médico do trabalho, dr. Bernardo Bedrikow.

O volume 33 da revista traz também:
“A dimensão do cuidar no trabalho hospitalar: abordagem psicodinâmica do trabalho de enfermagem e dos serviços de manutenção”
“Análise de barreiras e o modelo de ressonância funcional de acidentes”
“Acidentes de trabalho fatais e desproteção social na indústria da construção civil do Rio de Janeiro”

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Nanotecnologia

Em São Paulo, nos dias 11 e 12 de dezembro de 2008, a Fundacentro apresentará o “II Seminário Internacional Nanotecnologia e os Trabalhadores”, com a participação de entidades convidadas, tais como, a Rede de Pesquisa em Nanotecnologia, Sociedade e Meio Ambiente (Renanosoma), o Intercâmbio, Informações, Estudos e Pesquisas (IIEP), o Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho (Diesat), o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconomicos (Dieese) e o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest).

O seminário internacional terá como finalidade levantar a necessidade de implantação de medidas visando à prevenção de acidentes e doenças que possam estar relacionadas com a exposição aos nanomateriais.

Os temas a serem abordados incluem a nanotecnologia e vigilância à saúde avaliação e prevenção da exposição aos materiais nanoestruturados nanotecnologia nas empresas brasileiras e ações de prevenção da exposição ocupacional e danos ao meio ambiente sistemas de gestão comunicação de risco e necessidade de novas pesquisas e a visão dos trabalhadores sobre nanotecnologia, além de vídeo conferência com a participação de Arianna Ferrari, do departamento de filosofia da universidade de Darmstadt, Alemanha.

O evento acontecerá no auditório da entidade, à rua Capote Valente, 710, Pinheiros, São Paulo. Gratuito, as inscrições poderão ser feitas na página eletrônica da Fundacentro em www.fundacentro.gov.br ou http://www.fundacentro.gov.br/dominios/CTN/eventos_detalhes.asp?E=824

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Selo de Responsabilidade Social do MTE

Ministério do Trabalho e emprego cria o Selo de Responsabilidade Social denominado “Parceiros da Aprendizagem”, que poderá ser concedido às entidades sociais, empresas, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e inserção de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência no mundo do trabalho.
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